Segundo a ANVISA, as plantas medicinais são aquelas capazes de aliviar ou curar enfermidades e têm tradição de uso como remédio em uma população ou comunidade. Podem ser utilizadas na forma de chás e infusões, mas quando a planta medicinal é industrializada para se obter um extrato, tem-se como resultado o medicamento fitoterápico.
O medicamento fitoterápico é obtido por processos tecnologicamente adequados, empregando-se exclusivamente matérias-primas vegetais, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico. Eles podem ser indicados na prevenção e tratamento complementar de doenças crônicas metabólicas, vasculares, inflamatórias, psicossomáticas, digestivas e inflamatórias.
As pessoas devem entender que, apesar de os fitoterápicos apresentarem efeitos mais suaves, a maioria deles são medicamentos e como qualquer medicamento, só deveriam ser consumidos após avaliação diagnóstica e receita médica. Por conta própria, as pessoas podem ingerir só aqueles que estão na forma alimentar, como os chás, as infusões e as especiarias. Mas nos casos de sintomas ou sinais de doenças, um médico deve ser consultado.
Lembrando que todas essas formas, mesmo as destinadas ao consumo alimentar, devem obrigatoriamente apresentar registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Esse dado deve estar estampado na embalagem, a única forma de garantir segurança quanto à composição e os resultados desejados.
Dra. Marcella Garcez, médica nutróloga, mestre em Ciências da Saúde pela Escola de Medicina da PUCPR, diretora da Associação Brasileira de Nutrologia e docente do Curso Nacional de Nutrologia da ABRAN. Instagram: @dra.marcellagarcez