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Pode fazer procedimento estético durante a gravidez?

Por Dr. Fernando de Azevedo Lamana
29 dez 2024, 10h00 •
procedimento estético durante gravidez
Pode fazer procedimento estético durante a gravidez? | (senivpetro/Freepik)
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  • Durante a gravidez, é possível realizar apenas procedimentos estéticos que não ofereçam risco à saúde da mãe e do bebê.

    Entre os liberados estão a drenagem linfática manual (a partir do 3º mês), indicada para reduzir edemas e melhorar a circulação, desde que realizada por profissionais capacitados e respeitando contraindicações específicas.

    Tratamentos tópicos para a pele, como hidratações faciais e corporais, podem ser realizados com produtos seguros para gestantes, livres de substâncias como ácido retinóico e hidroquinona.

    Além disso, é permitido o uso de cremes leves para controle de melasma, como aqueles que contêm vitamina C ou ácido azelaico.

    Massagens relaxantes e terapêuticas também são recomendadas para aliviar tensões e desconfortos musculares, desde que feitas em posições adequadas.

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    Quais procedimentos estéticos são proibidos durante a gravidez?

    Procedimentos invasivos e que envolvam anestesia, como cirurgias plásticas eletivas, estão proibidos durante a gravidez devido ao aumento dos riscos anestésicos e cirúrgicos.

    Tratamentos com lasers, ultrassom, radiofrequência e peelings químicos profundos, que podem causar alterações térmicas ou efeitos sistêmicos, também devem ser evitados.

    Substâncias injetáveis, como toxina botulínica e preenchimentos, são contraindicadas, pois não há estudos que comprovem sua segurança durante a gestação.

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    Tratamentos com produtos químicos agressivos, como aqueles utilizados em alisamentos capilares com formol, também devem ser suspensos para evitar exposição a substâncias potencialmente prejudiciais ao feto.

    Lembre-se!

    Durante a gestação, qualquer procedimento estético deve ser avaliado previamente por um médico, preferencialmente com a aprovação do obstetra responsável.

    É fundamental garantir que os produtos utilizados sejam aprovados para uso em gestantes, evitando substâncias com potencial teratogênico.

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    Respondido por:

    Dr. Fernando de Azevedo Lamana, cirurgião plástico da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica. Instagram: @dr.fernando.lamana

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